
PROGRAMAS DE TV ESTÃO LESANDO CONSUMIDORES
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Assalto em estabelecimento. Responsabilidade
Não é possível ajuizar ação contra o tomador de serviços, pretendendo discutir responsabilidade subsidiária, quando já foi proposta apenas contra o empregador, com sentença transitada em julgado. Nesse caso, existe carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, já que a responsabilidade do tomador de serviço está condicionada à sua integração no polo passivo da ação que reconheceu o crédito trabalhista não satisfeito pelo empregador. O entendimento já foi pacificado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – SBDI-I.
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou preocupação com o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se não associados de entidade podem aproveitar o resultado de decisão em ação coletiva proposta em favor dos filiados. O documento, divulgado nesta quarta-feira, é assinado por Hermes Zanetti, Kazuo Watanabe, Vidal Serrano Nunes Jr. E Hugo Nigro Mazili.
Um juiz da Grande São Paulo conseguiu resolver um litígio de uma forma um tanto inusitada. Depois da audiência de instrução, o magistrado criou um grupo de WhatsApp com os advogados envolvidos no processo, e foi através do aplicativo de celular que as partes chegaram a um acordo e resolveram a situação em menos de uma semana.